Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 463, DE 20 DE MAIO DE 2020

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS, da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede no município de Alegrete/RS.

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando a publicação da Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área de saúde, de que trata o art. 4º da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº s 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado;

Considerando a Nota Técnica nº 36/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº: 2080, constante do Processo SEI nº 25000.224882/2018-65, de 08/05/2020, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que Cancela o o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, CNPJ nº 87.200.929/0001-42, com sede em Alegrete (RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 317/SAES/MS, de 07 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 69, de 09 de abril de 2020, seção 1, pagina 120.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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