Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 464, DE 20 DE MAIO DE 2020

Inclui exames para o diagnóstico laboratorial de infecção pelo SARS-CoV-2 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo SARS-CoV-2 e da Covid-19;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 e da Covid-19;

Considerando as Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID 19, de 08 de abril de 2020, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde - SCTIE: e

Considerando a necessidade de se identificar na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS ações específicas para o enfrentamento ao SARS-CoV-2 e a Covid-19, constante do NUP 25000.046825/2020-53, resolve:

Art. 1º Fica incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os procedimentos incluídos por esta Portaria estarão disponíveis para registro no Sistema de Informações Ambulatorial (SIA/SUS) e o procedimento 02.14.01.016-3 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS-COV-2 também estará disponível para registro no e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS).

Art. 2º Fica incluído na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o instrumento de registro de código 10- e-SUS APS

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) ao estabelecido nesta Portaria.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), no Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e Sistema de Informações Ambulatorial do SUS na competência seguinte a sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

Procedimento 02.13.01.072-0 PESQUISA DE SARS-COV-2 POR RT - PCR
Descrição CONSISTE DE EXAME BASEADO EM TÉCNICA DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE COM TRANSCRIÇÃO REVERSA EM TEMPO REAL QUE AMPLIFICA SEQUÊNCIA DE RNA VIRAL, POSSIBILITANDO A IDENTIFICAÇÃO DO SARS-COV-2, CAUSA DA COVID-19.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Individualizado)
Tipo de Financiamento 07 Vigilância em Saúde
Valor Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Valor AmbulatorialTotal R$ 0,00
Valor do Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Valor Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço/Classificação 141/001 Serviço de Vigilância Epidemiológica/Vigilância Epidemiológica
CBO 221105 Biólogo221205 Biomédico223415 Farmacêutico analista clínico225335 Médico patologista clínico / medicina laboratorial

 

Procedimento

02.14.01.016-3 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE SARS-COV-2

Descrição

CONSISTE DE TESTES SOROLÓGICOS DESENVOLVIDOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS IGG E IGM OU DETECÇÃO DE ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DO SARS-COV-2, CUJA REALIZAÇÃO NÃO NECESSITA DE ESTRUTURA LABORATORIAL.

Complexidade

Atenção Básica

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA (Individualizado)

10 e-SUS APS

Tipo de Financiamento

07 Vigilância em Saúde

Valor Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Valor Ambulatorial

Total

R$ 0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Família CBO

3222 Técnicos de Enfermagem

2212 Biomédicos

2235 Enfermeiros

2234 Farmacêuticos

2231 Médicos

2251 Médicos Clínicos

2252 Médicos em Especialidades Cirúrgicas

2253 Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

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