Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 490, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.077308/2020-26; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 2 01 20 BA 02

I - denominação: Cardio Pulmonar da Bahia S.A.

II - CNPJ: 13.952.064/0001-34

III - CNES: 3814378

IV - endereço: Avenida Anita Garibaldi, nº 2199, 1º e 2º andar, Bairro: Ondina, Salvador/BA, CEP: 40170-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 20 PB 02

I - denominação: Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires

II - CNPJ: 08.778.268/0055-53

III - CNES: 9467718

IV - endereço: Rua Roberto Santos Correia, S/Nº, Bairro: Várzea Nova, Santa Rita/PB, CEP: 58303-000.

Art. 3° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 21 17 SC 04

I - denominação: CEPONSC - Centro de Pesquisas Oncológicas/ SES/SC

II - CNPJ: 82.951.245/0023-74

III - CNES: 0019445

IV - endereço: Rodovia Admar Gonzaga, Nº 655, Bairro: Itacorubi, Florianópolis/SC, CEP: 88.034-000.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

BAHIA

Nº do SNT: 1 01 20 BA 02

I - responsável técnico: Carolina Lara Neves, nefrologista, CRM 18948;

II - membro: Lucas Sampaio Mata, nefrologista, CRM 20725;

III - membro: Lucas Teixeira e Aguiar Batista, urologista, CRM 14227;

IV - membro: Romeu Magno Baptista Neto, urologista, CRM 10446;

V - membro: Marcelo de Queiroz Cerqueira, urologista, CRM 14027;

VI - membro: Fábio Sepúlveda Lima, urologista, CRM 23743;

VII - membro: Rafael Rocha Tourinho Barbosa, urologista, CRM 22670;

VIII - membro: Eduardo Azevedo de Souza, urologista, CRM 22672.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 03 20 PB 02

I - responsável técnico: Antônio Cavalcanti Pedrosa Sobrinho, cirurgião cardiovascular, CRM: 5084;

II - membro: Thiago Cavalcanti Vila Nova de Araújo, cirurgião cardiovascular, CRM: 7254;

III - membro: Otávio Penna Braga, cirurgião cardiovascular, CRM: 9706;

IV - membro: Maurilio Onofre Deininger, cirurgião cardiovascular, CRM: 3854;

V - membro: Tiago Bernardo Nery, cirurgião cardiovascular, CRM: 11539;

VI - membro: Orlando Gomes de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM: 2340;

VII - membro: Daniel Marcelo Silva Magalhães, cirurgião cardiovascular, CRM: 5336;

VIII - membro: Tauanny Stephane Frazão e Silva, cardiologista, CRM: 22055;

IX - membro: Valério Marcelo Vasconcelos do Nascimento, cardiologista, CRM: 4411;

X - membro: João Cabral de Carvalho Madruga Neto, anestesista, CRM: 9161;

XI - membro: Bruno Paes Felix, anestesista, CRM: 7932;

XII - membro: Ligia Ferreira dos Santos, anestesista, CRM: 5341;

XIII - membro: Rafael Lucas Costa de Carvalho, cirurgião torácico, CRM: 8678.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 21 17 SC 04

I - responsável técnico: Tatiana Dias Marconi Monteiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16077;

II - membro: Alexandre Silvério, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7418;

III - membro: Ana Carolina Sepetiba Ribas Simões de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6265;

IV - membro: André Guedes Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11719;

V - membro: Aline de Borba Scheffer Cargnelutti, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18993.

VI - membro: Bárbara Luiza Adam, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10882;

VII - membro: David Cavalcanti Ferreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18570;

VIII - membro: Fernanda Chede Leifer Nunes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 21417;

IX - membro: Ires Hamyra Bezerra Massaut, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5834;

X - membro: Jaisson André Pagnoncelli Bortolini, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12638;

XI - membro: José Antônio Calza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5174;

XII - membro: Karla Richter Zanella, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8630;

XIII - membro: Mara Rodrigues Alves, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10795;

XIV - membro: Marcos Roberto Pedron Oltramari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 25945;

XV - membro: Mateus Dallo Dal Ponte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11628;

XVI - membro: Saint Clair Vieira de Oliveira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7406;

XVII - membro: Fábio Gaudenzi de Faria, infectologista, CRM 10944;

XVIII - membro: Vivian Karla Brognoli Franco, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11685;

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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