Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 494, DE 2 DE JUNHO DE 2020

Altera atributo de medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.485/GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, quetiapina 300 mg, desmopressina 0,1 mg/mL, entacapona 200 mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3 mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250mg e 500mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do Ofício nº 499/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP/SEI 25000.074249/2020-34, resolve:

Art.1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a valor dos medicamentos, a seguir relacionados:

CÓDIGOS/NOMES ALTERAÇÕES
06.04.35.002-3 SILDENAFILA 25mg (POR COMPRIMIDO) De: R$ 4,85 Para: R$ 0,00
06.04.35.003-1 SILDENAFILA 50mg (POR COMPRIMIDO) De: R$ 5,32 Para: R$ 0,00

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência junho de 2020.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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