Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 505, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Inclui medicamentos e altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 2/SAS/SCTIE/MS, de 10 de janeiro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabete Insípido;

Considerando a Portaria nº 3485/ GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, que estabelece processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos somatropina, galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg, sildenafila 20mg, 25mg e 50mg, quetiapina 300mg, desmopressina 0,1mg/mL, entacapona 200mg, latanoprosta 0,05 mg/mL, travoprosta 0,04mg/mL, bimatoprosta 0,3mg/mL, alfadornase 2,5mg, deferasirox 125mg, 250 mg e 500 mg, octreotida LAR 20mg/mL e 30mg/mL do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (DAF/SCTIE/MS ), resolve:

Art.1º Ficam incluídos no Grupo 06 - Medicamentos, Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 10 - Vasopressinas e análogos da Tabela de Procedimentos do SUS os medicamentos a seguir especificados:

Procedimento: 06.04.10.002-7 DESMOPRESSINA 0,1 mg (POR COMPRIMIDO)
Origem
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 372
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E 23.2
CBO
Serviço/classificação 125-Serviço de Farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

 

Procedimento: 06.04.10.003-5 DESMOPRESSINA 0,2 mg (POR COMPRIMIDO)
Origem
Instrumento de Registro 06- APAC (Proc.Principal)
Modalidade 01-Ambulatorial
Complexidade AC- Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 02- Assistência Farmacêutica
Quantidade máxima 186
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 mês (es)
Idade Máxima 130 Anos
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 0,00
Valor Hospitalar SP: R$ 0,00
Valor Hospitalar SH: R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
CID-10 E 23.2
CBO
Serviço/classificação 125-Serviço de Farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Atributo Complementar 009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art.2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos referentes aos nomes dos medicamentos a seguir relacionados:

Medicamentos- Códigos/Nome Alterações de Nome
06.04.32.015-9 - CITRATO DE TOFACITINIBE 5 mg (POR COMPRIMIDO) TOFACITINIBE 5 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.38.002-0 - ETARNECEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) ETARNECEPTE 25 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)
06.04.52.002-6 - ACETATO DE GLATIRÂMER 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA) GLATIRÂMER 40 mg INJETÁVEL (POR SERINGA PREENCHIDA)
06.04.54.007-8 - CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 mg COMPRIMIDO MEMANTINA 10 mg (POR COMPRIMIDO)
06.04.63.006-9 - DICLORIDRATO DE SAPROPTERINA 100 mg SAPROPTERINA 100 mg (POR COMPRIMIDO)

Art.3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos do SUS, o atributo referente ao valor do medicamento seguir relacionado:

CÓDIGOS/NOMES ALTERAÇÃO
06.04.61.002-5 SOMATROPINA 12 UI INJETÁVEL (POR FRASCO - AMPOLA) De: R$ 110,76 Para: R$ 0,00

Art.4º Cabe a Coordenação Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, ao disposto nesta Portaria.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatoriais - SIA/SUS na competência julho de 2020.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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