Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 514, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 69/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.087614/2020-71; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 20 SC 01

I - denominação: Hospital São José/Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho

II - CNPJ: 92.736.040/0008-90

III - CNES: 2758164

IV - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.811-508.

Art. 2° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 20 SP 07

I - denominação: Hospital Vila Nova Star - Onco Star SP Oncologia LTDA

II - CNPJ: 28.290.788/0001-37

III - CNES: 9735372

IV - endereço: Doutor Alceu de Campos Rodrigues, nº 126, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP: 04.544-000.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 2 11 10 CE 02

I - denominação: Clínica Provision Especialidades Médicas - Clínica Oftalmológica Hyder Carneiro LTDA ME

II - CNPJ: 07.192.123/0001-10

III - CNES: 2561239

IV - endereço: Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 1904, Bairro: Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.125-100.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 20 MG 10

I - responsável técnico: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;

II - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;

III - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;

IV - membro: Salim Anderson Khouri Ferreira, urologista, CRM 61761;

V - membro: Andre Luiz Lima Diniz, urologista, CRM 54519;

VI - membro: Antonio Carlos Tonelli de Toledo, urologista, CRM 39288;

VII - membro: Antonio José Alves Souza Junior, urologista, CRM 37204.

Art. 5° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 11

I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 12

I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

 

Nº do SNT: 1 11 20 RJ 13

I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52919780.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 20 SC 01

I - responsável técnico: Fernando Silva Lupselo, ortopedista e traumatologista, CRM 17718.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 20 SP 18

I - responsável técnico: Edno de Oliveira Giriboni Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 155489.

Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 20 SP 17

I - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 144445;

II - membro: Giancarlo Fatobene, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139617;

III - membro: Guilherme Brasil Duffles Amarante, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170767;

IV - membro: Abel da Costa Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177639.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

CEARÁ

Nº do SNT: 1 11 10 CE 02

I - responsável técnico: Dacio Carvalho Costa, oftalmologista, CRM 8699;

II - membro: Francisco Edison Andrade Costa, oftalmologista, CRM 2214;

III - membro: Francisco Nepomuceno Neto, oftalmologista, CRM 12652;

IV - membro: Isa Ferreira Gomes Barreto, oftalmologista, CRM 15107.

Art. 9º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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