Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 519, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 99 PR 21

I - denominação: Instituto da Visão Dr. Luiz Antonio Kuss LTDA

II - CNPJ: 02.551.236/0001-41

III - CNES: 2738384

IV - endereço: Rua Castro Alves, nº 1556, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.801-150.

 

Nº do SNT: 2 11 02 PR 05

I - denominação: Provisão Hospital de Olhos de Maringá e Materbaby Reprod. Humana

II - CNPJ: 02.438.461/0001-76

III - CNES: 2586452

IV - endereço: Avenida XV de novembro, nº 1232, Bairro: Centro, Maringá/PR, CEP: 87.013-230.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 99 PR 21

I - responsável técnico: Norisvaldo Cesar Bressanim, oftalmologista, CRM 12295;

II - membro: Davi Lazarini Marques, oftalmologista, CRM 44194.

 

Nº do SNT: 1 11 02 PR 11

I - responsável técnico: Edna Emilia Gomes da Motta Almodin, oftalmologista, CRM 7500;

II - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059;

III - membro: Rodrigo Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 32575;

IV - membro: Flavia Motta Almodin Camin, oftalmologista, CRM 34627.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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