Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 520, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 02 PR 03

I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças

II - CNPJ: 76.562.198/0001-69

III - CNES: 0015318

IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, nº 433, Bairro: Merces, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 02 PR 04

I - responsável técnico: Julio Cezar Uili Coelho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 5072;

II - membro: Alexandre Coutinho Teixeira de Freitas, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 13545;

III - membro: Jorge Eduardo Fouto Matias, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 9155;

IV - membro: Eduardo Jose Brommelstroet Ramos, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16956;

V - membro: Miguel Raduy Neto, anestesiologista, CRM 8422;

VI - membro: Rohnelt Machado de Oliveira, anestesiologista, CRM 8574;

VII - membro: Marco Aurelio Raeder da Costa, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 16549;

VIII - membro: Alcindo Pissaia Junior, gastroenterologista, CRM 15830;

IX - membro: Claudia Alexandra Pontes Ivantes, gastroenterologista, CRM 15109;

X - membro: Daphne Benatti Gonçalves Morsoletto, gastroenterologista, CRM 26004;

XI - membro: Micheli Fortunato Domingos, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 33954.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de três anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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