Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 521, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Seção IX - Do Incremento Financeiro para a realização de Procedimentos de Transplante e o Processo de Doação de Órgãos (IFTDO) e estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos sólidos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 68/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.080879/2020-48; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

SÃO PAULO

I - denominação: Hospital das Clinicas FAEPA Ribeirão Preto

II - CNPJ: 57.722.118/0001-40

III - CNES: 2082187

IV - endereço: Campus Universitário, S/N, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho - Hospital Amaral Carvalho Jaú;

II - CNPJ: 50.753.755/0001-35

III - CNES: 2083086

IV - Endereço: Rua Dona Silveria, nº 150, Bairro: Chac. Braz Miraglia, Jaú/SP, CEP: 17.210-080.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL D: 24.29

BAHIA

I - denominação: Hospital Dom Pedro de Alcântara/Santa Casa de Misericórdia

II - CNPJ: 13.227.038/0001-43

III - CNES: 2601680

IV - endereço: Rua Professora Edelvira de Oliveira, n°192, Bairro: Centro, Feira de Santana/BA, CEP: 44.001-032.

SÃO PAULO

I - denominação: Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia IDPC São Paulo

II - CNPJ: 53.725.560/0001-70

III - CNES: 2088495

IV - endereço: Avenida Dr. Dante Pazzanese, nº 500, Bairro: Ibirapuera, São Paulo/ SP, CEP: 04012-180.

Art. 3º As classificações concedidas aos estabelecimentos de saúde, por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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