Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 528, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 372/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, que cancelou o CEBAS da Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, com sede em Santo Cristo (RS).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Ofício nº 02090/2020/CORESP SUB/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, que encaminha a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5001851-34.2020.4.04.7115, postulado nos termos do Parecer de Força Executória nº 00210/2020/CORESP S 1/PRU4R/PGU/AGU, que defere antecipação da pretensão recursal para suspender os efeitos do ato de cancelamento do CEBAS, mantendo os efeitos da certificação do último CEBAS concedido à autora; e

Considerando a Nota Técnica nº 79/2020-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.124006/2019-11, que em cumprimento à decisão judicial, acatou por suspender a decisão de cancelamento do CEBAS, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 372/SAES/MS, de 22 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 78, de 24 de abril de 2020, Seção 1, página 220, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, CNPJ nº 96.418.025/0001-89, com sede em Santo Cristo (RS), processo nº 25000.124006/2019-11, mantendo os efeitos da certificação anterior, até definição final.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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