Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 542, DE 2 DE JULHO DE 2020

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.090534/2020-01; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 14 da Portaria nº 214/SAS/MS, de 16 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2018, Seção 1, páginas 36 e 37, os membros a seguir:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT 1 01 03 SP 57

XII - membro: Cristiano Trindade de Andrade, urologista, CRM 129489;

XIII - membro: Lucas Mira Gon, urologista, CRM 150968.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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