Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 564, DE 8 DE JULHO DE 2020

Inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas".

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 448/STN/MF, de 13 de setembro de 2002, que divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações;

Considerando a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que o Ministério da Saúde, através do Programa Saúde na Escola (PSE), prevê repasse de incentivo financeiro específico aos municípios aderidos para as ações de prevenção à Covid-19 desenvolvidas no contexto escolar, o qual se refere ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde e deve ser utilizado para aquisição de materiais de consumo, essenciais à garantia da segurança sanitária dos estudantes para a reabertura das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção de doenças voltadas ao combate ao novo Coronavírus (Covid-19);

Considerando o Ofício 0030/2020 - TCU SecexSaúde, de 20 de março de 2020, que trata de acompanhamento de auditores federais de controle externo do Tribunal de Contas da União no âmbito do Ministério da Saúde com o intuito de avaliar a estrutura de governança montada para o combate à crise gerada pelo Coronavírus (Covid-19) e os atos referentes à execução de despesas públicas sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, resolve:

Art. 1º Fica incluído no Grupo 01 - Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01 - Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 01 - Educação em Saúde, da Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento descrito no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO

Procedimento: 01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS
Descrição: AÇÕES COLETIVAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS VOLTADAS À PREVENÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) REALIZADAS NO ÂMBITO NAS ESCOLAS
Instrumento de Registro: e-SUS APS
Modalidade: Ambulatorial
Complexidade: Atenção Básica
Tipo de Financiamento Atenção Básica
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total: R$0,00
Família CBO 2235 Enfermeiros2231 Médicos2251 Médicos Clínicos2253 Médicos em medicina Diagnóstica e Terapêutica
2232 Cirurgiões-Dentistas2234 Farmacêuticos2236 Fisioterapeutas2237 Nutricionistas
2238 Fonoaudiólogos2239 Terapeutas Ocupacionais2515 Psicólogos e Psicanalistas2516 Assistentes Sociais e Economistas Domésticos
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