Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 583, DE 13 DE JULHO DE 2020

Anula a Portaria nº 1.241/SAS/MS, de 10 de novembro de 2014, que deferiu a Renovação e indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa da Misericórdia de são João Del Rei, com sede em São João Del Rei (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 123/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.228524/2011-55, que concluiu pela anulação da Portaria que deferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei (MG), bem como o indeferimento do pedido de Renovação do CEBAS, tendo em vista que na revisão administrativa do processo a entidade não cumpriu os requisitos legais exigidos na Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, na área da educação, no exercício de 2010, resolve:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.241/SAS/MS, de 10 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 218, de 11 de novembro de 2014, seção 1, página 41, que defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.228524/2011-55, da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei, CNPJ nº 24.729.097/0001-36, com sede em São João Del Rei (MG).

Art. 2º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa da Misericórdia de São João Del Rei, CNPJ nº 24.729.097/0001-36, com sede em São João Del Rei (MG).

Art. 3º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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