Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 17 DE JULHO DE 2020

Habilita, em regime de Hospital Dia, o Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro (SE).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o Capítulo V, Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital-Dia - da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 55/2020-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.099348/2020-29, da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 10 leitos, em regime de Hospital Dia, a unidade de saúde a seguir relacionada:

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SE Lagarto 6568343 15.126.437/0031-69 Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro Estadual

Art. 2º A habilitação concedida por meio desta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município. O serviço de atendimento em regime de Hospital Dia não gera impacto financeiro já que, nesta modalidade de assistência, as cobranças dos procedimentos são efetuadas por meio de Autorização de Internação Hospitalar - AIH, conforme legislação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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