Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 649, DE 23 DE JULHO DE 2020

Anula a Portaria nº 546/SAS/MS, de 17 de maio de 2016, e defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da AMESC - Associação Médica Espirita Cristã, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 5023825-83.2018.4.02.5101/RJ, em trâmite na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), que julgou procedente o pedido "para anular a decisão proferida no processo administrativo nº 25000.114868-2013-40, e assegurar à autora o exercício do direito aos benefícios tributários concedidos às entidades beneficentes de assistência social, inclusive, a obtenção do CEBAS"; e

Considerando a Nota Técnica nº 191/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114868/2013-40, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela anulação da Portaria nº 546/SAS/MS, de 17 de maio de 2016, e pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica anulada, sub judice, a Portaria nº 546/SAS/MS, de 17 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de 18 de maio de 2016, seção 1, página 46, que indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.114868/2013-40, da AMESC - Associação Médica Espirita Cristã, CNPJ nº 68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), Processo nº 25000.114868/2013-40, da AMESC - Associação Médica Espirita Cristã, CNPJ nº 68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2021, até ulterior decisão judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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