Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 655, DE 24 DE JULHO DE 2020

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação n° 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 83/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.102098/2020-11; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 00 PR 01
I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro
II - CNPJ: 76.591.569/0001-30
III - CNES: 0015563
IV - endereço: Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 2 21 10 PR 06
I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná
II - CNPJ: 78.640.489/0003-15
III - CNES: 2781859
IV - endereço: Avenida Robert Koch, nº 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038-440.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 99 PR 02
I - responsável técnico: Antonio Carlos Moreira Amarante, cirurgião pediátrico/urologista, CRM 6123;
II - membro: Lucimary de Castro Sylvestre, nefropediatra, CRM 14694;
III - membro: Mariana Faucz Munhoz da Cunha, nefropediatra, CRM 17994;
IV - membro: Daniela Bianchi Garcia, anestesiologista, CRM 17212;
V - membro: Wilmington Roque Torres Cosenza, cirurgião pediátrico/urologista, CRM 5595;
VI - membro: Maria Helena Camargo Peralta, cirurgiã pediátrica, CRM 17342;
VII - membro: Ayrton Alves Aranha Junior, cirurgiã pediátrica, CRM 17763;
VIII - membro: Ziliane Caetano Lopes Martins, cirurgiã vascular, CRM 13066;
IX - membro: Karin Lucilda Schultz, cirurgiã pediátrica, CRM 20048;
X - membro: Denise Siqueira Lemos, nefropediatra, CRM 31247;
XI - membro: Vivien de Paula Mantovani Joaquim, nefropediatra, CRM 28026;
XII - membro: Donizetti Dimer Giamberardino Filho, nefropediatra, CRM 5647;
XIII - membro: Karen Previdi Olandoski, nefropediatra, CRM 17106;
XIV - membro: Evelise Mary Tissori Vargas, nefropediatra, CRM 15848;
XV- membro: Jose Eduardo Claros Mercado, nefropediatra, CRM 18614;
XVI - membro: Ana Paula Pereira da Silva, nefropediatra, CRM 31285.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

PARANÁ

Nº do SNT: 1 21 10 PR 12
I - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 16341;
II - membro: Cristina Celia Faune, hematologista e hemoterapeuta, CRM 14541;
III - membro: Fausto Celso Trigo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27124;
IV - membro: Joana Marcela Cagnini Ciocari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 12 20 RJ 15
I - responsável técnico: Marcus Vinicius Galvao Amaral, ortopedista e traumatologista, CRM 52740101.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 20 ES 03
I - responsável técnico: Marcelo Wesley Lopes Dall' Col, oftalmologista, CRM 6794.

Art. 7º As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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