Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 676, DE 26 DE JULHO DE 2020

Exclui do PROSUS a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede em Curitiba (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que atribui à Secretaria de Atenção à Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013;

Considerando a Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando o Ofício nº 24/2018/PGDAU-CDA/PGDAU/PGFN-MF, de 26 de setembro de 2018 e Nota nº 25/2018/PGDAU-CDA-NUAED/PGDAU-CDA/PGDAU/PGFN-MF, de 15 de junho de 2018, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Secretaria da Receita Federal, que encaminha Ação Civil Pública nº 0010939-80.2016.5.09.0041, sobre a intervenção judicial da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/PR;

Considerando a Portaria nº 965/SAS/MS, de 29 de maio de 2017, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba/PR; e

Considerando a Nota Técnica nº 82/2020/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.119800/2014-38, que conclui pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta/PGFN/RBF nº 3, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, CNPJ nº 76.575.604/0001-28, com sede em Curitiba (PR), com revogação da moratória concedida, processo administrativo nº 13931.720364/2014-54/RFB/DRFFNS/SC, da Receita Federal do Brasil.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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