Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 768, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta nº 17/SAES/SCTIE/MS, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 1;

Considerando a Portaria Conjunta nº 5/SAES/SCTIE/MS, de 16 de março de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide e Artrite Idiopática Juvenil; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do Ofício nº 757/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP/SEI 25000.106988/2020-01, resolve:

Art.1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a seguir relacionados:

CÓDIGO/NOME

ALTERAR ATRIBUTOS

06.04.53.001-3 AZATIOPRINA 50 mg (POR COMPRIMIDO)

Inclui CID 10: M05.0; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8

06.04.78.001-0 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ml)

Quantidade máxima De: 05 para 13

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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