Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 804, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Inclui e altera atributos de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando o pleito das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS como ferramenta de garantia de segurança do paciente e minimização de erro de dispensação; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 38 - Inibidor do fator necrose tumoral alfa- (TNF-a) da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento especificado no Anexo I.

Art. 2º Fica incluído, no grupo 06 - Medicamentos, subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de organização 68 - Anticorpos monoclonais da Tabela de Procedimentos do SUS, o medicamento conforme Anexo II.

Art. 3º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente ao nome dos medicamentos relacionados no Anexo III.

Art. 4º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente à quantidade máxima do medicamento relacionado no Anexo IV.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO I

Procedimento:

06.04.38.010-0 ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (BIOSSIMILAR A)

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

05

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 mês (es)

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

L40.0; L40.1; L40.4; L40.8; M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8; M07.0; M07.2; M07.3; M08.0; M08.1; M08.2; M08.3; M08.4; M08.8; M08.9; M45; M48.6

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO II

Procedimento:

06.04.68.003-1 RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO- AMPOLA DE 50 mL) (BIOSSIMILAR A)

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc.Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

04

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M05.0; M05.1; M05.2; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

ANEXO III

Medicamentos- Códigos/Nome

ALTERAÇÕES DE NOMES

06.04.38.003-8 - ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA)

ETANERCEPTE 50 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA OU SERINGA PREENCHIDA) (ORIGINADOR)

06.04.68.002-3 - RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL)

RITUXIMABE 500 mg INJETÁVEL (POR FRASCO-AMPOLA DE 50 mL)(ORIGINADOR)

ANEXO IV

CÓDIGO/NOME

ALTERAÇÃO

06.04.61.38.009-7 ADALIMUMABE 40 mg (INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA)

De: 03 Para: 04

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