Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 815, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Habilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células-tronco hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia - do Capítulo V da Portaria de Consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 753/SAES/MS, de 16 de agosto de 2020, que concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas;

Considerando a Nota Técnica n° 93/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.119792/2020-78; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica habilitado, em regime de Hospital-dia em intercorrências pós-transplantes de órgãos/células-tronco hematopoéticas, o estabelecimento de saúde a seguir identificado:

HOSPITAL DIA: 12.04

MINAS GERAIS

I - denominação: Hospital do Câncer de Muriaé / Fundação Cristiano Varella

II - CNPJ: 00.961.315/0001-03

III - CNES: 2195453

IV - endereço: Avenida Cristiano Ferreira Varella, n° 555, Bairro: Universitário, Muriaé/MG, CEP: 36.888-233.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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