Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 881, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 10 PR 01

I - denominação: Hospital Angelina Caron / Sociedade Hospitalar Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 04 PR 03

I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção a Infância Dr. Raul Carneiro

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Avenida Desembargador Motta, nº 1070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 10 PR 04
I - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214 - PR.
II - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista e intensivista, CRM 17439 - PR.
III - membro: Celso Soares Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141 - PR.
IV - membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854 - PR.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 04 PR 03
I - responsável técnico: Luiz Antonio Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 4698 - PR;
II - membro: Luis Eduardo Munhoz da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 8824 - PR;
III - membro: Ana Carolina Pauleto, ortopedista e traumatologista, CRM 8333 - PR;
IV - membro: Dulce Helena Grimm, ortopedista e traumatologista, CRM 8594 - PR;
V - membro: Evando José Aguila Gois, ortopedista e traumatologista, CRM 14686 - PR;
VI - membro: Giana Silveira Giostri, ortopedista e traumatologista, CRM 9560 - PR;
VII - membro: Carlos Abreu de Aguiar, ortopedista e traumatologista, CRM 17843 - PR;
VIII - membro: Ana Laura Loyola Munhoz da Cunha, ortopedista e traumatologista, CRM 21395 - PR;
IX - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR;
X - membro: João Caetano Munhoz Abdo, ortopedista e traumatologista, CRM 26551 - PR;
XI - membro: Lucio Ricieri Perotti, ortopedista e traumatologista, CRM 27706 - PR;
XII - membro: Victor Hugo Mariano Ramos, ortopedista e traumatologista, CRM 25919 - PR;
XIII - membro: Luiz Müller Ávila, ortopedista e traumatologista, CRM 29757 - PR;
XIV - membro: Andre Marcelo Okura, ortopedista e traumatologista, CRM 23173 - PR;
XV - membro: Juliane Comunello, ortopedista e traumatologista, CRM 29494 - PR.

Art. 5º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos e equipes de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde