Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 882, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Exclui membros de equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria n° 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 95/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.124205/2020-62, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria nº 1.389/SAS/MS, de 3 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 6 de setembro de 2018, Seção 1, página 52, os membros a seguir:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT 1 02 18 PR 01
II - responsável técnico: Andre Cosme de Oliveira, cirurgiãogeral e hepatologista, CRM 34993 - PR;
III - membro: Jose Eduardo Brasileiro Piffer Tomasi Baldez Silva, cirurgião geral, CRM 28929 - PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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