Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 986, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Desabilita o Hospital São Rafael e Habilita o Hospital Municipal de Salvador HMS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia no município de Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas para credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia e da pactuação CIB/BA nº 060/2020, de 25 de maio de 2020; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento a seguir descrito.

RAZÃO SOCIAL/ MUNICÍPIO / UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓD. DE HABILITAÇÃO
HOSPITAL SÃO RAFAEL/ SALVADOR/BA 0003808 27.372.066/0001-69 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 25.01 - Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia do Hospital São Rafael.

Art. 3º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, o estabelecimento a seguir descrito

RAZÃO SOCIAL / MUNICÍPIO/ UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓD. DE HABILITAÇÃO
HOSPITAL MUNICIPAL DE SALVADOR HMS 9443665 13.927.801/0005-72 Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia. 25.01

Art. 4° O custeio da habilitação constante do art. 3º dar-se-á por meio de remanejamento de recursos do Teto de média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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