Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 990, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

Torna sem efeito a Portaria nº 1.320/SAES/MS, de 18 de novembro de 2019, que suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.936/SAES/MS, de 12 de dezembro de 2018, que indeferiu a Renovação do CEBAS, da Associação Comunitária Monte Azul, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando Ofício nº 16049/2020/DIAAU/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que encaminha cópia do Parecer de Força Executória nº 01114/2020/GECOASP/PRU1R/PGU/AGU, proferida nos autos do Processo nº 1034346-28.2019.4.01.0000, que a decisão possui sua força executória negativa; e

Considerando a Nota Técnica nº 328/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.205052/2014-13, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Torna sem efeito, a Portaria nº 1.320/SAES/MS, de 18 de novembro de 2019, que suspendeu, sub judice, os efeitos da Portaria nº 1.936/SAES/MS, de 12 de dezembro de 2018, que indeferiu a Renovação do CEBAS, da Associação Comunitária Monte Azul, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, com sede em São Paulo (SP)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam restabelecidos os efeitos da Portaria SAES/MS nº 1.936, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 244, de 20 de dezembro de 2018, Seção 1, página nº 186, que Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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