Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1004, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui código na habilitação do Ambulatório de Especialidade da FUABC/Faculdade de Medicina ABC - localizado no Município de Santo André (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.372/GM/MS, de 29 de novembro de 2016, que habilita o Ambulatório de Especialidade da FUABC/Faculdade de Medicina ABC/Santo André, como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, de Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde de Santo André (SP), através da Resolução CIB nº 75/2018, de 21 de agosto de 2018, reiterada pelo Of nº 692/2020 - GAB/SS, de 17 de julho de 2020; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada (CGAE/DAET/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica incluído código 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I DR DE ORIGEM GENÉTICA: 1 ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO - na habilitação do estabelecimento de saúde a seguir descrito:

RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADE DA FUABC/FACULDADE DE MEDICINA ABC/SANTO ANDRÉ 2789582 57.571.275/0004-45 SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I DR DE ORIGEM GENÉTICA: 1 ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA

Parágrafo único. O estabelecimento de saúde descrito no caput é habilitado como Serviço de Atenção Especializada em Doenças Raras, conforme Portaria nº 3.372/GM/MS, de 29 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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