Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.014, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 586/SAES/MS, de 14 de julho de 2020, que indefere a Renovação do CEBAS, e da Consulta Pública nº 95, de 21 de setembro de 2020, prorrogando a vigência do CEBAS do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, com sede em Belo Horizonte (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando Ofício nº 00087/2020/GSPR-SUM/PUMG/PGU/AGU da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, que encaminha Parecer de Força Executória nº 00020/2020/GSPR-SUM/PUMG/PGU /AGU, proferida nos autos do Processo nº 40317-06.2020.4.01.3800, em trâmite na 21ª Vara Federal Cível da SJMG, que a decisão possui sua força executória; e

Considerando a Nota Técnica nº 339/2020/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.054248/2020-73, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 586/SAES/MS, de 14 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 140, de 23 de julho de 2020, seção 1, página 78, que indeferiu o requerimento de renovação do CEBAS, e os efeitos da Consulta Pública nº 95, de 21 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 183, de 23 de setembro de 2020, seção 1, página 77, inseridas no processo SEI nº 25000.054248/2020-73, do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, CNPJ nº 22.012.907/0001-03, com sede em Belo Horizonte (MG).

Art. 2º Fica prorrogada a vigência do CEBAS em favor do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, para todos os efeitos legais, até ulterior determinação judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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