Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 16 PR 06

I - denominação: Holhos Prime - Hospital Oftalmológico Centro Avançado da Visão Ltda

II - CNPJ: 19.834.836/0001-10

III - CNES: 7611986

IV - endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 684, Bairro: Centro, Cascavel/PR, CEP 85.805-000

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 04 PR 11

I - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda

II - CNPJ: 72.443.153/0001-14

III - CNES: 3046524

IV - endereço: Rua Brigadeiro Franco, nº 2848, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP 80.250-042

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 16 PR 06

I - responsável técnico: Cassio Tokuji Tsujiguchi, oftalmologista, CRM 13632 - PR;

II - membro: Clodomir Salgueiro Cordeiro de Carvalho, oftalmologista, CRM 25133 - PR;

III - membro: Danilo Araujo Micheletto, oftalmologista, CRM 27017 - PR;

IV - membro: Daniel Traumann, oftalmologista, CRM 28521 - PR;

V - membro: Lícia Deon Weirich, oftalmologista, CRM 35721 - PR;

VI - membro: Marcelo Moresco, oftalmologista, CRM 29311 - PR;

VII - membro: Marcos Solano Vale, anestesiologista, CRM 12627 - PR;

VIII - membro: Saulo Marcel Diaz Henriquez, anestesiologista, CRM 37732 - PR.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 04 PR 12

I - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808 - PR;

II - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115 - PR;

III - membro: Luiz Fernando Fajardo de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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