Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.027, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

Inclui membro em equipe de transplante.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica n° 113/2020 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.148936/2020-01, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na equipe de transplante habilitada no art. 2º da Portaria nº 1.226/SAES/MS, de 21 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 215, de 06 de novembro de 2019, seção 1, página 198, os membros a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 19 PR 05

VII - membro: Alessander Tieo Tsuneto, oftalmologista, CRM 33494 - PR;

VIII - membro: Leonardo Tamada Okimoto, oftalmologista, CRM 24059 - PR;

IX - membro: Lorena Diamante Domingues, oftalmologista, CRM 33608 - PR.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada no art. 10 da Portaria nº 303/SAS/MS, de 07 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 50, de 14 de março de 2019, seção 1, página 93, o membro a seguir:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 02 PI 01

IV - membro: Mateus Martins Cortez Vilar, oftalmologista, CRM 5804 - PI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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