Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.050, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 114/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.152232/2020-25; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 2 11 18 PR 03

I - denominação: Clínica de Olhos Oftalmocenter / Clínica e Hospital de Olhos Oftalmocenter S S EPP

II - CNPJ: 03.766.506/0001-02

III - CNES: 2587149

IV - endereço: Avenida Tiradentes nº 1096, Bairro: Zona 2, Maringá/PR , CEP: 87.013-260.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

Nº do SNT: 1 11 18 PR 03

I - responsável técnico: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676 - PR;

II - membro: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355 - PR;

III - membro: Tharcila Breginski da Rocha, oftalmologista, CRM 25384 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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