Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.055, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Londrina, com sede em Londrina (PR).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 378/2020-CGCER/DCEBAS/SAES/MS constante do Processo nº 25000.114741/2015-92, que conclui, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNPJ nº 78.614.971/0001-19, com sede em Londrina (PR).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 341/SAES/MS, de 15 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 75, de 20 de abril de 2020, Seção 1, página 160.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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