Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.071, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera atributos do procedimento 01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especialidade à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 564/SAES/MS, de 8 de julho de 2020, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento da Atenção Primária no âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE) "Prevenção à Covid-19 nas Escolas";

Considerando a avaliação da Coordenação Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde (CGSI/DRAC/SAES) e da Coordenação-Geral de Promoção da Atividade Física e Ações Intersetoriais (CGPROFI/DEPROS/SAPS/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 01.01.01.009-5 "PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS", conforme se seguem.

CÓDIGO/NOME ALTERAÇÕES
01.01.01.009-5 PREVENÇÃO AO COVID-19 NAS ESCOLAS Incluir CBO : 515105 e 232120
Incluir Categoria de CBO: 1312, 2212, 2241, 2252, 2263,3222 e 3224

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Sistema de Gerenciamento /SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde-RTS com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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