Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.115, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2020

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 122/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.165555/2020-89; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 99 PR 24
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba / Hospital Santa Casa de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbosa, nº 245, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 99 PR 26
I - responsável técnico: Marcely Gimenes Bonatto, cardiologista, CRM 29594 - PR;
II - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448 - PR;
III - membro: Marcelo Martins Baviera, anestesiologista, CRM 28346 - PR;
IV - membro: Belize Keiko Arai, anestesiologista, CRM 28065 - PR;
V - membro: Marisa Pizzichini, anestesiologista, CRM 10052 - PR;
VI - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994 - PR;
VII - membro: Daniele de Fatima Fornazari Collatusso, cirurgiã cardiovascular, CRM 24385 - PR;
VIII - membro: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião torácico, CRM 22680 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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