Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.136, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 467/GM/MS, de 20 de março de 2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19;

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS - da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde ;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos a seguir especificados:Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.

Procedimento: 03.01.01.030-7 - TELECONSULTA MÉDICA NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição: CONSULTA CLÍNICA DO PROFISSIONAL MÉDICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02 - BPA (individualizado)
Quantidade máxima: 1
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Atributos Complementares Exige CNS
Valor Serviço Ambulatorial (SA): R$ 10,00
Valor Ambulatorial Total: R$ 10,00
Família CBO 2231 Médicos
2251 Médicos Clínicos
2252 Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253 Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica

 

Procedimento: 03.01.01.031-5 - TELECONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
Descrição: CONSULTA CLINICA DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE (EXCETO MÉDICO) DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
Modalidade de Atendimento: 01 - Ambulatorial
Complexidade: Média Complexidade
Financiamento: 06 - Média e Alta Complexidade (MAC)
Instrumento de Registro: 02 - BPA (individualizado)
Quantidade máxima: 1
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 meses
Idade Máxima: 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial (SA): R$ 6,30
Valor Ambulatorial Total: R$ 6,30
Atributos Complementares Exige CNS
Família CBO 2232 Cirurgiões Dentistas
2234 Farmacêuticos
2235 Enfermeiros
2236 Fisioterapeutas
2237 Nutricionistas
2238 Fonoaudiólogos
2239 Terapeutas Ocupacionais
2515 Psicólogos e Psicanalistas
2516 Assistentes Sociais e Economistas Domésticos
CBO 226305 Musicoterapeuta
224140 Profissional de Educação Física na Saúde
226320 Naturólogo
229425 Psicopedagogo

Parágrafo único. A inclusão de que trata o caput tem caráter temporário e a realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente ou documento que o substitua.

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde