Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 1.398, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Otocenter Clínica de Otorrinolaringologia, Criciúma (SC), como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria 1.462/SAS/MS, de 30 de dezembro de 2013, que exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II, Título VIII e Capítulo IV, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.189504/2019-17, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade para realizar serviço de reabilitação, o estabelecimento descrito a seguir:

UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO MODALIDADE CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
SC Criciúma Otocenter Clínica de Otorrinolaringologia 7381565 Municipal Centro de Reabilitação Auditiva 22.05 (Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade)

Art. 2º A habilitação listada no art 1º será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAPES/SAES/MS, analisar sobre a continuidade ou não da habilitação.

Art. 3º Fica estabelecido que a habilitação não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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