Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 125/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.184532/2020-73; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 02 PR 17

I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina / Associação Evangélica Beneficente de Londrina

II - CNPJ: 78.613.841/0001-61

III - CNES: 2550792

IV - endereço: Avenida Bandeirantes, nº 618, Bairro: JD Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 02 PR 14

I - responsável técnico: Abel Esteves Soares, nefrologista, CRM 12733 - PR;

II - membro: Luiz Fernando Kunii, nefrologista, CRM 19322 - PR;

III - membro: Marcel Jaqueto, nefrologista, CRM 19933 - PR;

IV - membro: Andre Ramos Sorgi Macedo, urologista, CRM 25769 - PR;

V - membro: Vinicius Jose Andreotti Panico, urologista, CRM 40670 - PR;

VI - membro: Arnold Peter Paul Achermann, urologista, CRM 30561 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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