Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 25, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Concede autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células tronco-hematopoéticas.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 2/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.002887/2021-34; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 03 17 MA 03

I - denominação: EBSERH Hospital Universitário de São Luís / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Ebserh

II - CNPJ: 15.126.437/0004-96

III - CNES: 2726653

IV - endereço: Rua Barão de Itapary, n° 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 03 17 MA 03

I - responsável técnico: Lea Barroso Coutinho Pereira, cardiologista, CRM 3922 - MA;

II - membro: Jose Albuquerque de Figueiredo Neto, cardiologista, CRM 2758 - MA;

III - membro: Marko Antonio de Freitas Santos, cardiologista e intensivista, CRM 4330 - MA;

IV - membro: Joseval da Silva Lacerda, cirurgião cardiovascular, CRM 2940 - MA;

V - membro: Norman Eduardo Colina Manzano, cirurgião cardiovascular, CRM 7715 - MA;

VI - membro: Eduardo Carvalho Ferreira, cirurgião cardiovascular, CRM 5162 - MA;

VII - membro: Giovanne Santana de Oliveira, anestesiologista, CRM 5340 - MA;

VIII - membro: Victor Ugo Dorigo de Castilhos, anestesiologista, CRM 4904 - MA.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 21 MG 02

I - responsável técnico: Afrânio Martins de Carvalho, oftalmologista, CRM 51889 - MG.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 21 MG 01

I - responsável técnico: Gustavo Henrique Romani Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 34070 - MG;

II - membro: Milene Abdo Lacerda Hosth Matedi Conhalato, hematologista e hemoterapeuta, CRM 46989 - MG;

III - membro: Andrommeda Luciana Couto Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 67472 - MG;

IV - membro: Elisa Fontes Ramos, oncologista clínica, CRM 50769 - MG.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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