Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

Defere a Renovação do CEBAS do Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, com sede em São Paulo (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 5/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171562/2019-86, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela aplicação em percentual superior a 20% (vinte por cento) do valor total da isenção das contribuições para a seguridade social na prestação de serviços ao SUS, sem geração de créditos, conforme o disposto no art. 110 da Lei nº 12.249/2010, do Serviço Social da Indústria do Papel, Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo, CNPJ nº 60.961.422/0001-55, com sede em São Paulo (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de março de 2020 a 23 de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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