Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 37, DE 18 DE JANEIRO DE 2021

Redefine registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a solicitação da Secretaria de Atenção Primária em Saúde para ajustes nas regras de registro das equipes sob sua gestão, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, constante do Processo 25000.148069/2020-04, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o registro das Equipes de Atenção Primária e Saúde Mental no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de forma que a classificação de Tipo de Equipe de Saúde passe a vigorar conforme as definições do Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes para o novo formato.

Art. 2º Fica redefinido o modelo de informação do Módulo Equipes do CNES conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º A classificação de Serviços Especializados da Atenção Primária passa a vigorar conforme as definições do Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. Os gestores municipais e estaduais terão o prazo de 3 (três) competências após a implementação do disposto nesta Portaria para reclassificar as equipes no novo formato.

Art. 4º A classificação de Motivo de Desativação de Equipes de Saúde passa a vigorar conforme as definições do Anexo IV desta Portaria.

Art. 5º As regras de consistência relacionadas à composição das equipes, carga horária e outras que sejam necessárias ao gerenciamento das equipes de saúde de atenção primária e de saúde mental passarão a ser realizadas por sistema de gestão e monitoramento sob a responsabilidade da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS), e não serão mais realizadas no CNES.

Art. 6º As regras de cadastro das equipes de Atenção Domiciliar e equipes Multidisciplinares de Atenção à Saúde Indígena serão definidas por Portarias específicas da SAES.

Art. 7º Cabe aos estabelecimentos de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, bem como aos gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal, o cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais dos estabelecimentos e equipes a estes vinculados conforme definido na Portaria nº 311/SAS/MS/2007 e Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS/2017, Título VII, Capítulo IV, Seção II.

Art. 8º Cabe à Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS) fornecer orientações técnicas relativas ao cadastramento das informações no módulo de Equipes de Saúde sob a sua gestão, aplicação de regras de negócio relativas a esse módulo, bem como a análise da base de dados em nível federal e aplicação das regras de pagamento conforme Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), portarias de consolidação e financiamento.

Art. 9º Fica mantida a Regra Contratual "71.11 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito - NASF, exceto FAEC", de inserção descentralizada.

Parágrafo único. Cabe ao Gestor Municipal, Estadual e do Distrito Federal a responsabilidade de informar a regra contratual descrita no caput deste artigo no cadastro do estabelecimento para não geração de crédito de procedimentos de Média e Alta Complexidade no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), realizadas por estabelecimentos que realizam o serviço 159 - Atenção Básica, classificação 006 - Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária.

Art. 10 Ficam desativadas as Adesões de Programas e Projetos 09.11 - Adesão do Município ao programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade (PMAQ), 09.16 - Programa Saúde na Hora - USF 60 horas, 09.17 - Programa Saúde na Hora - USF 60 horas com saúde bucal e 09.18 - Programa Saúde na Hora - USF 75 horas com saúde bucal e os incentivos "81.16 - ESP em municípios com GH = 1 e taxa de população prisional <1%" a "81.39 - ESP em municípios com GH = 6 e taxa de população prisional >10%".

Parágrafo único. Os estabelecimentos atualmente registrados com os códigos descritos no caput deste artigo receberão alteração na competência final nessas marcações, assim que houver implementação das alterações previstas nesta portaria no sistema do CNES.

Art. 11 Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS), como área gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SE/MS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 12 Ficam revogadas as Portarias nº 749/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 78 e 79, Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, publicada no DOU nº 197, de 13 de outubro de 2006, seção 1, páginas 79 a 82, Portaria nº 154/SAS/MS, de 15 de maio de 2009, publicada no DOU nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, página 87 e 88, Portaria nº 334/SAS/MS, de 7 de outubro de 2009, publicada no DOU nº 194, de 9 de outubro de 2009, seção 1, página 130, Portaria nº 576/SAS/MS, de 19 de setembro de 2011, publicada no DOU nº 181, de 20 de setembro de 2011, seção 1, páginas 79 a 81, Portaria nº 703/SAS/MS, de 21 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 33, de 15 de fevereiro de 2012, seção 1, páginas 66 a 69, Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, publicada no DOU nº 246, de 23 de dezembro de 2011, seção 1, páginas 68 a 70, Portaria nº 160/SAS/MS, de 1º de março de 2012, publicada no DOU nº 43, de 02 de março de 2012, seção 1, páginas 74 a 76, Portaria nº 17/SAS/MS, de 15 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 12, de 17 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 37 e 40, Portaria nº 256/SAS/MS, de 11 de março de 2013, publicada no DOU nº 50, de 14 de março de 2013, seção 1, páginas 43 e 44, Portaria nº 142/SAS/MS, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no DOU nº 43, de 5 de março de 2014, seção 1, páginas 59 e 60, Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, publicada no DOU nº 70, de 11 de abril de 2014, seção 1, páginas 71 e 72, Portaria nº 973/SAS/MS, de 29 de setembro de 2014, publicada no DOU nº 188, de 30 de setembro de 2014, seção 1, página 73, Portaria nº 1.142/SAS/MS, de 29 de outubro de 2014, publicada no DOU nº 210, de 30 de outubro de 2014, seção 1, páginas 103 e 104, Portaria nº 13/SAS/MS, de 8 de janeiro de 2015, publicada no DOU nº 7, de 12 de janeiro de 2015, seção 1, página 22, os artigos 4º, 5º e anexo I da Portaria nº 554/SAS/MS, de 7 de maio de 2018, publicada no DOU nº 117, de 20 de junho de 2018, seção 1, páginas 31 e 23, Portaria nº 634/SAS/MS, de 27 de maio de 2019, publicada no DOU nº 103, de 30 de maio de 2019, seção 1, página 69 e Portaria nº 99/SAES/MS, de 7 de fevereiro de 2020, publicada no DOU nº 29, de 11 de fevereiro de 2020, seção 1, páginas 57 e 58.

Art. 13 Torna sem efeito a Portaria nº 18/SAS/MS, de 7 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2019, Seção 1, página 75.

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO I

REFORMULAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE

Ficam incluídos os seguintes tipos de equipes: 70 - eSF - Equipe de Saúde da Família, 71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal, 72 - eNASF-AB - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária, 73 --eCR - Equipe dos Consultórios na Rua, 74 - eABP - Equipe de Atenção Primária Prisional, 75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental e 76 - eAP - Equipe de Atenção Primária.

Ficam excluídos os seguintes tipos de equipes: 01 - ESF, 02 - ESFSBM1, 03 - ESFSBMII, 04 - EACS, 05 - EPEN, 06 - NASF1, 07 - NASF2, 10 - EACSSBM1, 11 - EACSSBM2, 12 - ESFR, 13 - ESFRSBMI, 14 - ESFF, 15 - ESFFSB, 16 - EAB1, 17 - EAB2, 18 - EAB3, 19 - EAB1SB, 20 - EAB2SB, 21 - EAB3SB, 24 - ESF1, 25 - ESF1SBM1, 26 - ESF1SBM2, 27 - ESF2, 28 - ESF2SBM1, 29 - ESF2SBM2, 30 - ESF3, 31 - ESF3SBM1, 32 - ESF3SBM2, 33 - ESF4, 34 - ESF4SBM1, 35 - ESF4SBM2, 36 - ESFTRANS, 37 - ESFTRANSSBM1, 38 - ESFTRANSSBM2, 39 - ESFRSBMII, 43 - ESBMI, 44 - ESBMII, 45 - NASF3, 40 - ECRMI, 41 - ECRMII, 42 - ECRMIII, 49 - EAP, 50 - EABP1, 51 - EABP1SM, 52 - EABP2, 53 - EABP2SM, 54 - EABP3, 58 - EMAESM1, 59 - EMAESM2, 60 - EMAESM3.

TIPO DE EQUIPE
08 - EMSI - Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena
22 - EMAD tipo I - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo I
23 - EMAP - Equipe Multidisciplinar de Apoio
46 - EMAD tipo II - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar Tipo II
47 - EAD - Equipe de Cuidados Domiciliares
70 - eSF - Equipe de Saúde da Família
71 - eSB - Equipe de Saúde Bucal
72 - eNASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
73 - eCR - Equipe dos Consultórios na Rua
74 - eAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional
75 - eMAESM - Equipe Multiprofissional Atenção Especializada em Saúde Mental
76 - eAP - Equipe de Atenção Primária

CORRELAÇÃO ENTRE A CLASSIFICAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE ANTERIOR E NOVA

TIPOS DE EQUIPE ANTERIORES NOVOS TIPOS DE EQUIPE
01 ESF - Equipe de Saúde da Família, 04 EACS - Equipe de Agentes Comunitários de Saúde, 12 ESFR - Equipe de Saúde da Família Ribeirinha, 14 ESFF - Equipe de Saúde da Família Fluvial, 24 ESF1 - Estratégia de Saúde da Família tipo I, 27 ESF2 - Estratégia de Saúde da Família tipo II, 30 ESF3 - Estratégia de Saúde da Família tipo III, 33 ESF4 - Estratégia de Saúde da Família tipo IV e 36 ESFTRANS - ESF Transitória 70 ESF - Equipe de Saúde da Família
02 ESFSBM1 - ESF com Saúde Bucal MI, 03 ESFSBM2 - ESF com Saúde Bucal MII, 10 EACSSBM1 - Equipe Agentes Comunitários com Saúde Bucal MI, 11 EACSSBM2 - Equipe Agentes Comunitários com Saúde Bucal MII, 13 ESFRSBM1 - ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MI, 15 ESFFSB - ESF Fluvial com Saúde Bucal, 25 ESF1SBM1 - ESF tipo I com Saúde Bucal MI, 26 ESF1SBM2 - ESF tipo I com Saúde Bucal MII, 28 ESF2SBM1 - ESF tipo II com Saude Bucal MI, 29 ESF2SBM2 - ESF tipo II com Saude Bucal MII, 31 ESF3SBM1 - ESF tipo III com Saúde Bucal MI, 32 ESF3SBM2 - ESF tipo III com Saúde Bucal MII, 34 ESF4SBM1 - ESF tipo IV com Saúde Bucal MI, 35 ESF4SBM2 - ESF tipo IV com Saúde Bucal MII, 37 ESFTRANSSBM1 - ESF Transitória com Saúde Bucal MI, 38 ESFTRANSSBM2 - ESF Transitória com Saúde Bucal MII, 39 ESFRSBMII - ESF Ribeirinha com Saúde Bucal MII 70 ESF - Equipe de Saúde da Família e 71 ESB - Equipe de Saúde Bucal*
43 - ESB MI - Equipe de Saúde Bucal modalidade I* e 44 - ESB MII - Equipe de Saúde Bucal modalidade II* 71 ESB - Equipe de Saúde Bucal*
06 - NASF1 - Núcleo de Apoio a Saúde da Família modalidade 1, 07 - NASF2 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família modalidade 2 e 45 - NASF3 - Núcleo de Apoio à Saúde da Família modalidade 3 72 ENASF-AP - Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária
40 ECR MI - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade I, 41 ECR MII - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade II e 42 ECR MIII - Equipe dos Consultórios na Rua Modalidade III 73 - ECR - Equipe dos Consultórios na Rua
05 EPEN - Equipe de Atenção à Saúde do Sistema Penitenciário, 49 EAP - Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental emConflito com a Lei, 50 EABP1 - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo I, 51 EABP1SM - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo I com Saúde Mental, 52 EABP2 - Equipes de Atenção Básica Prisional tipo II, 53 EABP2SM - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo II com saúde mental e 54 EABP3 - Equipe de Atenção Básica Prisional tipo III 74 - EAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional
58 EMAESM1 - Equipe multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MI, 59 EMAESM2 - Equipe multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MII e 60 - EMAESM3 - Equipe multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental MIII 75 - EMAESM - Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental
16 - EAB1 - Equipe de Atenção Básica tipo I, 17 - EAB2 - Equipe de Atenção Básica tipo II, 18 - EAB3 - Equipe de Atenção Básica tipo III 76 EAP - Equipe de Atenção Primária
19 - EAB1SB - Equipe de Atenção Básica tipo I com Saúde Bucal*, 20 - EAB2SB - Equipe de Atenção Básica tipo II com Saúde Bucal* e 21 - EAB3SB - Equipe de Atenção Básica tipo III com Saúde Bucal* 76 EAP - Equipe de Atenção Primária e 71 ESB - Equipe de Saúde Bucal*

* As Equipes de Saúde Bucal deverão ser desvinculadas das outras estratégias de Atenção Primária, e gerar um número de Identificação Nacional de Equipes (INE) específico para as equipes 71 - eSB.

ANEXO II

REFORMULAÇÃO DO MODELO DE INFORMAÇÃO - MÓDULO EQUIPES

O modelo de informação do Módulo de Equipes foi elaborado utilizando a seguinte notação:

Coluna 1 (Nível): indica a relação de dependência do elemento aos demais. Um número maior significa que aquele item depende ou está subordinado ao de número menor e anterior à ele no modelo. Assim, um elemento de nível 2 é subitem de um elemento de nível 1, um de nível 3 é subitem de um de nível 2 e assim sucessivamente.

Coluna 2 (Ocorrência): demonstra a obrigatoriedade e a quantidade de ocorrências do elemento:

- [0..] - indica que o elemento é opcional;

-[1..] - indica que o elemento é obrigatório;

- [..1] - indica que o elemento só pode ocorrer uma única vez;

- [..N] - indica que o elemento pode ocorrer várias vezes.

Coluna 3 (Seção/Item): descrição do elemento ou de um agrupador de elementos (seção).

Coluna 4 (Tipo de Dados): demonstra a forma de representar o elemento.

Coluna 5 (Conceito): conceitua ou esclarece o elemento.

NÍVEL OCORRÊNCIA SEÇÃO/ITEM TIPO DE DADO CONCEITO
1 [1..N] Equipes
2 [1..N] Identificação da Equipe
3 [1..1] CNES 07 Caracteres Alfanuméricos Número de registro do estabelecimento de saúde no CNES ao qual a equipe está vinculada
3 [1..1] Nome Fantasia Caracteres Alfanuméricos Nome Fantasia do estabelecimento de saúde ao qual a equipe está vinculada
3 [1..1] Identificador Nacional de Equipes (INE) 10 Caracteres Numéricos Número identificador de equipes multiprofissionais preconizadas por Políticas Nacionais.
3 [1..1] Tipo de Equipe Tabela de Domínio Identifica a estratégia de atenção preconizada em Política Nacional no formato ao qual a equipe atua.
3 [1..1] Nome de Referência Caracteres Alfanuméricos Nome pela qual a Equipe é identificada pela gestão local ou usuários do SUS
3 [1..1] População Assistida Check Tipo de população específica que a equipe assiste
3 [1..1] Data de Ativação Data Data de início da atuação da equipe naquele estabelecimento
3 [0..1] Data de Desativação Data Data de início de desativação da equipe naquele estabelecimento
3 [0..1] Motivo da Desativação Tabela de Domínio Motivo pelo qual a equipe foi desativada
2 [1..1] Composição da Equipe
3 [1..N] CNS Seleção Cartão Nacional de Saúde do profissional que participa da equipe
3 [1..1] Nome do Profissional Seleção Nome do profissional que atua da equipe
3 [1..1] CBO Seleção Ocupação em que o profissional atua na equipe conforme Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
3 [1..1] CHS na Equipe 02 Caracteres Numéricos Carga horária semanal em que o profissional atua na equipe
3 [1..1] Data de Entrada na Equipe Data Data de início da atuação do profissional naquela equipe
3 [0..1] Data de Saída da Equipe Data Data de final da atuação do profissional naquela equipe
2 [0..1] Identificação Complementar
3 [0..N] Unidades de Apoio Secção Identifica as Unidade de Apoio (Satélite) identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS
4 [0..N] Nome de Referência Caracteres Alfanuméricos Nome de Referência do endereço complementar utilizado como Unidade de Apoio
4 [1..1] Data de Ativação Data Data de ativação do endereço complementar
3 [0..N] Apoio à Estabelecimentos / Equipes Secção Identifica quais estabelecimentos ou equipes recebem apoio de uma outra equipe
4 [0..N] CNES Seleção Número CNES do Estabelecimento apoiado pela equipe
4 [0..N] INE Seleção Número INE de equipe apoiada pela equipe
3 [0..N] Embarcações de Apoio Secção Embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais da equipe identificadas conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS
4 [0..N] Número da Embarcação Caracteres Alfanuméricos Número da embarcação identificada conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS
4 [0..N] Nome da Embarcação Caracteres Alfanuméricos Nome de referência da embarcação conforme programação visual padronizada das unidades de saúde do SUS
3 [0..N] Mapeamento Indígena Secção Apenas para equipes 08 EMSI
4 [0..N] DSEI Seleção Identifica o Distrito Sanitário Especial Indígena aos quais pertencem as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena
4 [0..N] Polo Base Seleção Identifica os Polos Base aos quais pertencem as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena
4 [0..N] Aldeia Seleção Identifica as aldeias atendidas pela Equipe Multidisciplinar de Atenção à Saúde Indígena

ANEXO III

REFORMULAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Fica alterado o nome do serviço especializado 159 Atenção Básica e de sua classificação 001 Atenção Básica para Atenção Primária.

Ficam incluídas no Serviço Especializado 159 - Atenção Primária, as classificações 004 - Estratégia de Saúde da Família, 005 - Saúde Bucal, 006 - Núcleo de Ampliado à Saúde da Família e Atenção Primária, 007 - Atenção Primária para População Ribeirinha, 008 - Consultório na Rua, 009 - Atenção Básica para população Prisional e 010 - Atenção Primária para Adolescentes em Unidade Socioeducativa.

Ficam excluídos os serviços especializados 100 - Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário, 101 - Estratégia de Saúde da Família, 102 - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, 109 - Atenção à Saúde dos Adolescentes em Conflito com a Lei, 147 - Serviço de Apoio à Saúde da Família, 161 - Consultório na Rua e a classificação 002 - Atenção Básica com Saúde Bucal do serviço especializado 159 - Atenção Primária;

O processo de reclassificação automático dos serviços especializados será descrito no leia-me da versão de implementação das alterações no CNES.

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO GRUPO CBO E OCUPAÇÃO
159 Atenção Primária 001 Atenção Primária 1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2251-70 - Médico Generalista ou 2251-30 - Médico de Família e Comunidade ou 2251-25 - Médico Clínico.
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 - Enfermeiro.
003 Academia da Saúde 1 2241-E1 - Profissional de Educação Física na Saúde, 2516-05 - Assistente Social, 2239-05 - Terapeuta Ocupacional, 2236-05 - Fisioterapeuta, 2238-10 - Fonoaudiólogo, 2515-10 - Psicólogo Clinico, 1312-C1 - Sanitarista, 5153-05 - Educador Social, 2263-05 - Musicoterapeuta, 2263-10 - Arteterapeuta, 2237-10 - Nutricionista, 2628* - Artistas da Dança (Exceto Dança Tradicional e Popular), 3761* - Dançarinos Tradicionais e Populares
004 Estratégia de Saúde da Família 1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2251-70 - Médico Generalista ou 2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 - Enfermeiro
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
5151-05 - Agente Comunitário de Saúde
005 Saúde Bucal 1 2232-08 - Cirurgião-Dentista Clínico Geral ou 2232-93 - Cirurgião-Dentista da Estratégia de Saúde da Família.
3224-05 - Técnico em Saúde Bucal ou 3224-15 - Auxiliar em Saúde Bucal ou 3224-25 - Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família ou 3224-30 - Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
006 Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Primária 1 1312-25 - Sanitarista ou 2233-05 - Médico Veterinário ou 2234* - Farmacêuticos ou 2236* - Fisioterapeutas ou 2237-10 - Nutricionista ou 2238-10 - Fonoaudiólogo Geral ou 2239-05 - Terapeuta Ocupacional ou 2241* - Profissionais da educação física ou 2251* - Médicos Clínicos ou 2252-50 - Médico Ginecologista/Obstetra ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou 5153-05 Educador Social
007 Atenção Primária para População Ribeirinha 1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2251-70 - Médico Generalista ou 2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 - Enfermeiro.
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 - Técnico de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou 3222-50 - Auxiliar de Enfermagem da Estratégia de Saúde da Família
008 Consultório na Rua 1 2235-05 - Enfermeiro ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente Social ou 2251* - Médicos Clínicos ou 5153-10 Agente de Ação Social ou 2239-05 Terapeuta Ocupacional ou 3222-30 - Auxiliar de Enfermagem ou 3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 2241* - Profissionais da educação física ou 3224-05 - Técnico em Saúde Bucal ou 2232* - Cirurgiões-dentistas
009 Atenção Primária para População Prisional 1 2251* - Médicos clínicos
2235* - Enfermeiros e Afins
3222* - Técnicos e Auxiliares de Enfermagem
2239-05 - Terapeuta Ocupacional
2236* - Fisioterapeutas
2515* - Psicólogos e psicanalistas
2516-05 - Assistente Social
2234* - Farmacêuticos
2237* - Nutricionistas
010 Atenção Primária para Adolescentes em Unidade Socioeducativa 1 2251-42 - Médico da Estratégia de Saúde da Família ou 2251-70 - Médico Generalista ou 2251-30 - Médico de Família e Comunidade
2235-65 - Enfermeiro da Estratégia de Saúde da Família ou 2235-05 - Enfermeiro.
2251-33 - Médico Psiquiatra ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 - Assistente Social ou 2235* - Enfermeiros e Afins 2239-05 - Terapeuta Ocupacional

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO IV

TABELA DE MOTIVO DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPES DO CNES

Ajusta o nome do Motivo de Desativação 02 para Reorganização da Atenção Primária.

Ficam excluídos os motivos de desativação: 01 - Reorganização da Estratégia de Saúde da Família, 03 - Dificuldade de Contratação de Profissional Médico, 04 - Dificuldade de Contratação de Profissional Enfermeiro, 05 Dificuldade de Contratação de Profissional Cirurgião Dentista, 06 - Dificuldade de Contratação de Profissional de Nível Médio, 10 - Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Enfermagem, 11 - Dificuldade de Contratação de Profissional Técnico ou Auxiliar de Saúde Bucal, 12 - Dificuldade de Contratação de Profissional Psicólogo, 13 - Dificuldade de Contratação de Profissional Assistente Social, 14 - Dificuldade de Contratação de Profissional Terapeuta Ocupacional, 15 - Dificuldade de Contratação de Profissional Fisioterapeuta e 16 - Dificuldade de Contratação de Profissional Nutricionista.

COD MOTIVO DE DESATIVAÇÃO DE EQUIPES
02 Reorganização da Atenção Primária
07 Problema de estrutura física
08 Auditoria/Supervisão
09 Falta de Equipe Mínima*

* Aplicável apenas às equipes de Atenção Domiciliar e Saúde Indígena.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde