Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 88, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

Suspende os efeitos de parte do art. 1º da Portaria nº 1.093/SAS/MS, de 3 de outubro de 2012, que cancelou o CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, com sede em Cuiabá (MT).

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Representação Administrativa da Secretaria da Receita Federal/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, de 8 de setembro de 2011, em desfavor da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, com sede em Cuiabá/MT, CNPJ n° 03.468.485/0001-30, em razão do descumprimento de requisitos dispostos nas normas do Decreto nº 2.536/1998;

Considerando as orientações da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 57/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177523/2011-35, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos de parte do art. 1º da Portaria nº 1.093/SAS/MS, de 3 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 4 de outubro de 2012, Seção 1, página 52, que cancelou o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, CNPJ nº 03.468.485/0001-30, com sede em Cuiabá (MT), deferido para o período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, Processo nº 25000.177586/2011-91 (CNAS nº 71010.004491/2006-91).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

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