Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 99, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Defere, em Grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação Universitária de Taubaté, com sede em Taubaté (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando as orientações da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 63/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.063259/2010-72, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes do Decreto nº 2.536, de 6 de abril de 1998 e da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Universitária de Taubaté, CNPJ nº 48.965.164/0001-80, com sede em Taubaté (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 24 de dezembro de 2009 a 23 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 941/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 185, de 28 de setembro de 2015, Seção 1, página 48.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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