Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 101, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Concede autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 21 MG 01

I - denominação: Complexo Hospitalar Uberlândia SA / Uberlândia Medical Center

II - CNPJ: 17.087.591/0001-89

III - CNES: 7433867

IV - endereço: Rua Rafael Marino Neto, nº 600, Bairro: Jardim Indaia, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-186.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 21 RJ 02

I - denominação: Gloria Dor / Hospitais Integrados da Gavea SA

II - CNPJ: 31.635.857/0004-54

III - CNES: 9837426

IV - endereço: Rua Santo Amaro, nº 00080, Bairro: Gloria, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.211-230.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 02 21 MG 02

I - denominação: Complexo Hospitalar Uberlândia SA / Uberlândia Medical Center

II - CNPJ: 17.087.591/0001-89

III - CNES: 7433867

IV - endereço: Rua Rafael Marino Neto, nº 600, Bairro: Jardim Indaia, Uberlândia/MG, CEP: 38.411-186.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 21 RJ 03

I - denominação: Hospital da Polícia Militar de Niterói

II - CNPJ: 42.498.725/0003-63

III - CNES: 0012548

IV - endereço: Rua Martins Torres, nº 245, Bairro: Santa Rosa, Niterói/RJ, CEP: 24.240-705.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 21 MG 03

I - responsável técnico: Wagner Salomao Rocha, cirurgião geral e urologista, CRM 48599 - MG;

II - membro: Artur Bianco Rodrigues, urologista, CRM 65538 - MG;

III - membro: Eduardo Henrique de Campos, cirurgião geral e urologista, CRM 43500 - MG;

IV - membro: Glycerio Assis Pereira Neto, cirurgião geral e urologista, CRM 41697 - MG;

V - membro: Humberto de Campos Franco Morais, urologista, CRM 23803 - MG;

VI - membro: Juliano Takayuki Fuzissaki, cirurgião geral e urologista, CRM 44175 - MG;

VII - membro: Marcelo Takeo Rufato Okano, urologista, CRM 39324 - MG;

VIII - membro: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010 - MG;

IX - membro: Tarcisio Barcelos Evangelista, urologista, CRM 47818 - MG;

X - membro: Victor Hugo Borges Silva, urologista, CRM 50501 - MG;

XI - membro: Emerson Nunes Costa, nefrologista, CRM 34812 - MG;

XII - membro: Henrique Vieira de Lima, nefrologista, CRM 38611 - MG;

XIII - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, anestesiologista, CRM 36332 - MG;

XIV --membro: Mateus Meira Vasconcelos, anestesiologista, CRM 52370 - MG.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 21 RJ 02

I - responsável técnico: Maria Izabel Neves de Holanda Barbosa, nefrologista, CRM 751189 - RJ;

II - membro: Patricia Elizabeth de Sa Finni, nefrologista, CRM 679798 - RJ;

III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 750433 - RJ;

IV - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 885410 - RJ;

V - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral, CRM 883271 - RJ;

VI - membro: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 871850 - RJ;

VII -membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 872652 - RJ.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 02 21 MG 04

I - responsável técnico: Maxwel Capsy Boga Ribeiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 44260 - MG;

II - membro: Celso Junior Oliveira Teles, cirurgião geral e cirurgião do aparelho digestivo, CRM 54187 - MG;

III - membro: Asthella de Moura Bittencourt, cirurgiã geral, CRM 61213 - MG;

IV - membro: Guilherme Marques Andrade, gastroenterologista, CRM 46781 - MG;

V - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, anestesiologista, CRM 36332 - MG;

VI - membro: Mateus Meira Vasconcelos, anestesiologista, CRM 52370 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 21 SP 01

I - responsável técnico: Marcelo Bruno de Rezende, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 81302 - SP;

II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP;

III - membro: Rodrigo Andrey Rocco, gastroenterologista, CRM 127629 - SP;

IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP;

V - membro: Rafael Antonio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP;

VI - membro: Patricia Holanda Almeida, gastroenterologista, CRM 159821 - SP;

VII - membro: Celso Eduardo Lourenco Matielo, gastroenterologista, CRM 87423 - SP;

VIII - membro: Bianca Della Guardia, gastroenterologista, CRM 82774 - SP;

IX - membro: Igor Lepski Calil, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 130079 - SP;

X - membro: Guilherme Eduardo Goncalves Felga, gastroenterologista, CRM 122055 - SP;

XI - membro: Lilian Amorim Curvelo, gastroenterologista, CRM 78526 - SP;

XII - membro: Raoni Salomao Sant Anna, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 157081 - SP;

XIII - membro: Alexandre Pereira de Oliveira, anestesiologista, CRM 100645 - SP;

XIV - membro: Rogerio Povoa Barbosa, anestesiologista, CRM 108354 - SP;

XV - membro: Marcelo de Melo Viveiros, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 102140 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 03

I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 838640 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 05

I - responsável técnico: Alan Lima Barbosa, oftalmologista, CRM 52962325 - RJ.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 02

I - responsável técnico: Carolina Satie Kita, oftalmologista, CRM 161566 - SP;

II - membro: Marianna Almeida Hollaender, oftalmologista, CRM 175557 - SP;

III - membro: Veronica Bresciani Giglio, oftalmologista, CRM 150706 - SP.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - aos estabelecimentos de saúde e equipes especializadas - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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