Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 102, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Seção IX da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 6/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.009166/2021-55; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL A: 24.26

PARANÁ

I - denominação: Liga Paranaense de Combate ao Câncer/ Hospital Erasto Gaertner

II - CNPJ: 76.591.049/0001-28

III - CNES: 0015644

IV - endereço: Rua Ovande do Amaral, nº 201, Bairro: Jardim das Américas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060.

Art. 2º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

PARANÁ

I - denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano/ Hospital e Maternidade Santa Rita

II - CNPJ: 04.792.670/0001-49

III - CNES: 2743469

IV - endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

Art. 3º Fica concedida classificação, de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

NÍVEL D: 24.29

SANTA CATARINA

I - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho/ Hospital São José

II - CNPJ: 92.736.040/0008-90

III - CNES: 2758164

IV - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 630, Bairro: Centro, Criciúma/SC, CEP: 88.811-508.

Art. 4º As classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria, terão validade pelo período de dois anos em conformidade com o art. 228 e § 3º do art. 229 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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