Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 108, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Cancela o CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Santa Barbara do Oeste, com sede em Santa Bárbara d'Oeste (SP).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social;

Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social;

Considerando a Portaria nº 1.444/SAS/MS, de 18 de outubro de 2016, constante do SIPAR/SEI nº 25000.660332/2009-15 e nº 25000.236071/2014-83, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, respectivamente;

Considerando o disposto no art. 140 ao art. 229 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.213/SAS/MS, de 21 de dezembro de 2016, constante do SIPAR/SEI nº 25000.209852/2015-86, que concedeu a Renovação do CEBAS, para o período 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando o Parecer nº 57/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS - FTS nº 2.896, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.155380/2019-68, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos na Lei nº 12.101/2009, para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara do Oeste, CNPJ nº 56.725.385/0001-09, com sede em Santa Bárbara d'Oeste (SP).

Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 23 de março de 2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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