Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 109, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021

Julga improcedente a Representação Administrativa do Tribunal de Contas da União (TCU), em desfavor do (CEBAS) da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português, com sede em Salvador (BA).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Representação Administrativa encaminhada por meio do Ofício nº 15833/2020-TCU/Seproc do Tribunal de Contas da União (TCU), aberta em decorrência de denúncia de possível fraude na obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português/BA, CNPJ nº 15.166.416/0001-51; e

Considerando o Parecer Técnico nº 54/2021-CGCER DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo n° 25000.061974/2020-42, que conclui pela improcedência da Representação Administrativa do TCU, vez que não restou demonstrado o descumprimento dos requisitos de certificação dispostos na Lei nº 12.101/2009, que venham a motivar o cancelamento do CEBAS deferido por meio da Portaria nº 1.768/SAS/MS, de 21 de novembro de 2017, para o período de 24 de novembro de 2017 a 23 de novembro de 2020, Processo nº 25000.082326/2017-24, resolve:

Art. 1º Julga improcedente a Representação Administrativa do Tribunal de Contas da União (TCU), em desfavor da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência 16 de Setembro - Hospital Português, CNPJ nº 15.166.416/0001-51, com sede em Salvador (BA).

Art. 2º Ficam as partes notificadas para, caso queiram, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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