Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 110, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021

Exclui do PROSUS o Hospital São Sebastião, com sede em Santo Antônio do Amparo (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução, no âmbito do Ministério da Saúde, do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

Considerando a Portaria Conjunta nº 3/PGFN/RBF, de 26 de fevereiro de 2014, que regulamenta a Moratória e a remissão de débitos para com a Fazenda Nacional no âmbito do PROSUS;

Considerando o Ofício nº 113/2020 - RFB/DEVAT/EQPAR/PARCESP, de 04 dezembro de 2020, encaminhado pela Delegacia Especial Virtual da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária na 06ª Região Fiscal 9DEVAT06, comunicando a Revogação da Moratória concedida ao Hospital São Sebastião/MG;

Considerando a Portaria nº 1.136/SAS/MS, de 05 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 212, de 06 de novembro de 2015, que defere, de forma definitiva, a Adesão ao PROSUS, do Hospital São Sebastião/MG; e

Considerando a Nota Técnica nº 7/2021/CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121066/2014-77, que concluiu pela exclusão do PROSUS, conforme § 4º do art. 30 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e do art. 10 da Portaria Conjunta nº 3/PGFN/RBF, de 26 de fevereiro de 2014, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que atuam na área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), o Hospital São Sebastião, CNPJ nº 04.541.288/0001-62, com sede em Santo Antônio do Amparo (MG).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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