Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 129, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 933/SAES/MS, de 25 de setembro de 2020, que cancela o CEBAS da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, com sede em Muriaé (MG).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do Processo nº 1000931-32.2021.4.01.3800, da Procuradoria Regional da União da 1ª Região em Brasília/DF, recebida no Processo nº 00737.001362/2021-46, Parecer Jurídico que atesta a Força Executória nº 00298/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, que deferiu a tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da decisão de cancelamento e determinar que a União garanta o CEBAS da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo/MG; e

Considerando a Nota Técnica nº 18/2021-CGAGIC/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079517/2020-12, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 933/SAES/MS, de 25 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 188, de 30 de setembro de 2020, que Cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, CNPJ nº 22.780.498/0001-95, com sede em Muriaé (MG), até ulterior decisão judicial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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