Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria nº 624/SAES/MS, de 20 de julho de 2020, que Anula a Portaria nº 993/SAES/MS, de 20 de agosto de 2019 e Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, com sede em Goiás (GO).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Mandado de Segurança nº 1027625-02.2020.4.01.3500, Sentença exarada pela 2ª Vara Federal Cível da SJGO - Justiça Federal da 1ª Região, objetivando assegurar a concessão da segurança "para o fim de que, ao seu recurso administrativo interposto, nos autos do Processo Administrativo nº 25000.091661/2019-85, pelo Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara/G, seja suspenso até o julgamento; e

Considerando a Nota Técnica nº 120/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.018972/2021-14, que acatou pelo cumprimento da decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria nº 624/SAES/MS, de 20 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 147, de 3 de agosto de 2020, Seção 1, página 68, que Anula a Portaria nº 993/SAES/MS, de 20 de agosto de 2019 e Indefere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital de Caridade São Pedro D'Alcântara, CNPJ nº 01.857.622/0001-01, com sede em Goiás (GO), até o julgamento do Recurso Administrativo constante do Processo nº 25000.091661/2019-85.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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