Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 305, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando as orientações da CONJUR/MS exarada no Parecer Referencial nº 00038/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando a Nota Técnica nº 208/2021-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025256/2010-31, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes no Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e na Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, CNPJ nº 84.433.945/0001-97, com sede em Jaraguá do Sul (SC).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de outubro de 2009 a 16 de outubro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 448/SAS/MS, de 15 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 94, de 20 de maio de 2015, Seção 1, página 31.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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