Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 325, DE 26 DE MARÇO DE 2021

Concede a autorização ao estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 30/2020-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.042256/2021-58; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 00 PR 19

I - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron / Hospital Angelina Caron

II - CNPJ: 07.088.017/0001-91

III - CNES: 0013633

IV - endereço: Rodovia do Caqui, nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 2º Fica concedida a autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 09 PR 05

I - responsável técnico: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718 - PR;

II - membro: Matheus Martin Macri, cirurgião geral, CRM 20197 - PR;

III - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM: 14123 - PR;

IV - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483 - PR;

V - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313 - PR;

VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgiã geral, CRM 19467 - PR;

VII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral, CRM 24781 - PR;

VIII - membro: Eduardo Ferreira de Oliveira, anestesiologista, CRM 8314 - PR;

IX - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632 - PR;

X - membro: Silvia Cristiane Gusso Scremin, radiologista, CRM: 13860 - PR;

XI - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148 - PR;

XII - membro: Gabriel Ramos Jabur, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 25126 - PR;

XIII - membro: Maurício Tamura Saraiva do Brasil, cardiologista e clínico geral, CRM: 14088 - PR;

XIV - membro: Sandro Antonio Zagato, médico diagnóstico por imagem, CRM: 12719 - PR;

XV - membro: Ronei Antonio Sandrini, médico diagnóstico por imagem, CRM: 11875 - PR.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e à equipe de saúde especializada - terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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