Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA Nº 356, DE 31 DE MARÇO DE 2021

Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 31/2021-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.047201/2021-34; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 02 PR 04

I - Denominação: Associação Beneficente Bom Samaritano / Hospital e Maternidade Santa Rita

II - CNPJ: 04.792.670/0001-49

III - CNES: 2743469

IV - Endereço: Avenida Rio Branco, nº 101, Bairro: Zona 04, Maringá/PR, CEP: 87.014-140.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 02 PR 05

I - responsável técnico: Adaelson Alves Silva, nefrologista, CRM 5562 - PR;

II - membro: Luiz Eduardo Bersani Amado, nefrologista, CRM 24556 - PR;

III - membro: Carlos Jose Martins Pena, nefrologista, CRM 14360 - PR;

IV - membro: Leticia Nicoletti Silva, nefrologista, CRM 34907 - PR;

V - membro: Thomas Vallezi Battaglia, urologista, CRM 26812 - PR;

VI - membro: Eduardo Quirino dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 26813 - PR;

VII - membro: Fernando Goulart Fernandes Dias, cirurgião geral e urologista, CRM 29100 - PR;

VIII - membro: Paulo Henrique Goulart Fernandes Dias, cirurgião geral e urologista, CRM 22757 - PR;

IX - membro: Vinicius Kenji Otsuka, urologista, CRM 27989 - PR;

X - membro: Carlos Eduardo Ferreira, cirurgião geral e urologista, CRM 23930 - PR;

XI - membro: Pedro Victor Lazaretti Menechini, cirurgião geral e urologista, CRM 35145 - PR.

Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - ao estabelecimento e equipe de saúde especializada - terão validade de três anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º, 7° e 8º do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

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